STF AI 402716 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANOEL DUQUE LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
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