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Jurisprudência


STF AI 402716 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANOEL DUQUE LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
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