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Jurisprudência


STF AI 402819 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Decisão judicial: exigência constitucional de fundamentação: inteligência. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa ao texto constitucional, cuja análise depende do revolvimento de questões de fato e reexame de prova, a que não se presta a via extraordinária (Súmula 279).
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF). Alteração: 21/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 609599 AgR JULG-06-02-2007 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00852 RE 366169 AgR ANO-2004 UF-RN TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 30-04-2004 PP-00047 EMENT VOL-02149-12 PP-02281

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02122-05 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDOS. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO AGDOS. : IRAQUITAN DE CASTRO LIMA E OUTROS ADVDO. : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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