STF AI 402839 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Ementa
Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000200 ANO-1974
ART-00001 PAR-ÚNICO
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/03/03, (MLR).
Alteração: 18/03/03, (MLR)..
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02093-10 PP-02094
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS ALBERTO MARTINS
ADV.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - CECILIA BRENHA RIBEIRO
Mostrar discussão