STF AI 402878 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002.
Em referência a
período anterior ao advento da Emenda Constitucional 37/2002, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para a
expedição do precatório complementar no caso de pagamento a menor, é
obrigatória a obediência ao procedimento previsto no art. 100 da
Constituição, com a citação da Fazenda Pública.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002.
Em referência a
período anterior ao advento da Emenda Constitucional 37/2002, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para a
expedição do precatório complementar no caso de pagamento a menor, é
obrigatória a obediência ao procedimento previsto no art. 100 da
Constituição, com a citação da Fazenda Pública.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02248-03 PP-00618 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 109-113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ERNESTO VIEIRA E OUTROS
ADV.(A/S) : JEFERSON FRANCISCO ALVES
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DE CASTRO GOPFERT E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO
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