STF AI 403187 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); questão, ademais, que demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso
(Súmula 636)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); questão, ademais, que demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso
(Súmula 636)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE ALAGOAS
ADVDO. : PGE - AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO. : JOÃO ARIQUENES LYRA DE CASTRO
ADVDOS. : JOÃO LUÍS LÔBO SILVA E OUTROS
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