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Jurisprudência


STF AI 403187 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); questão, ademais, que demanda a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Súmula 636)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-04 PP-00776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE ALAGOAS ADVDO. : PGE - AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS AGDO. : JOÃO ARIQUENES LYRA DE CASTRO ADVDOS. : JOÃO LUÍS LÔBO SILVA E OUTROS
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