STF AI 403257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A fiscalização da correta formação do
instrumento cabe ao agravante e não à Serventia do Tribunal "a
quo". Ademais, o agravo regimental é silente quanto à falta de outra
peça: a cópia da decisão então agravada (a que não admitiu o
recurso extraordinário).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A fiscalização da correta formação do
instrumento cabe ao agravante e não à Serventia do Tribunal "a
quo". Ademais, o agravo regimental é silente quanto à falta de outra
peça: a cópia da decisão então agravada (a que não admitiu o
recurso extraordinário).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIAS,
DECISÃO AGRAVADA, CONTRA-RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NECESSIDADE, JUNTADA, CERTIDÃO, COMPROVAÇÃO, INOCORRÊNCIA,
APRESENTAÇÃO, CONTRA-RAZÕES. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, TRASLADO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 13/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02108-06 PP-01238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : SILVIO BATISTA FELIX E OUTRO
ADVDOS. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL - CETESB
ADVDOS. : LENI APARECIDA DE ATAÍDE E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDAS. : PGE - SP MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN E OUTRA
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