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Jurisprudência


STF AI 403342 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI 8.112/1990. Compete à Justiça do Trabalho dirimir as questões relativas ao vínculo empregatício de servidor público em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único. A discussão de questões surgidas após o advento da Lei 8.112, de 11.12.1990, mesmo que acerca dos efeitos de sentença trabalhista, não são de competência da Justiça do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-08 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTES. : DENISE MARIA COGO E OUTROS ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 330835 AgR, AI 402529 AgR, AI 436977 AgR, AI 538434 AgR. Número de páginas: (5). Análise: 01/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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