STF AI 403384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração do
regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens
funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: cabimento: fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido insuficiente à sua manutenção: não incidência da Súmula
283.
Ementa
1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração do
regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens
funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: cabimento: fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido insuficiente à sua manutenção: não incidência da Súmula
283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau.
1ª. Turma, 14.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO CARLOS GOMES LUZZARDI E OUTROS
ADVDO.(A/S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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