main-banner

Jurisprudência


STF AI 403384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidor público: irredutibilidade de vencimentos. Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua preservação: precedentes. 2. Recurso extraordinário: cabimento: fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido insuficiente à sua manutenção: não incidência da Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO CARLOS GOMES LUZZARDI E OUTROS ADVDO.(A/S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão