STF AI 403600 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00019 EMENT VOL-02129-07 PP-01721
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ( EM LIQUIDAÇÃO )
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDOS. : ALCEU BONINI BUENO E OUTROS
ADVDOS. : SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO F. MORAES E
OUTROS
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