STF AI 403731 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PETIÇÃO RECEBIDA
DE FORMA INCOMPLETA.
Embora o recurso tenha sido interposto
tempestivamente, o conteúdo da petição enviada por fax não guarda a
devida correspondência com o original apresentado ao Tribunal, nos
termos do que dispõe o art. 4º da Lei 9.800/1999.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PETIÇÃO RECEBIDA
DE FORMA INCOMPLETA.
Embora o recurso tenha sido interposto
tempestivamente, o conteúdo da petição enviada por fax não guarda a
devida correspondência com o original apresentado ao Tribunal, nos
termos do que dispõe o art. 4º da Lei 9.800/1999.
Agravo regimental
não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00824
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : ALOÍSIO CARDOSO
ADVDOS. : CLÁUDIO LUIS FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - PATRICIA PERRONE CAMPOS MELLO
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