STF AI 404274 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Alegações não
realizadas pela decisão agravada. Petição estereotipada. Aplicação do
art. 317, § 1º,
do RISTF. 3. Recurso de revista. Incidência de enunciado do TST.
Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referente
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias ou superiores.
4. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Alegações não
realizadas pela decisão agravada. Petição estereotipada. Aplicação do
art. 317, § 1º,
do RISTF. 3. Recurso de revista. Incidência de enunciado do TST.
Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referente
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias ou superiores.
4. Agravo
Regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 10.12.2002.
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00055 EMENT VOL-02103-09 PP-01792
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : CLÁUDIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVDOS. : DOROTHY PINTO RIBEIRO DE MORAES E OUTRO
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