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Jurisprudência


STF AI 404602 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : DAVI VENTURA OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : ADEMAR NYIKOS
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