STF AI 404602 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-03 PP-00457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : DAVI VENTURA OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : ADEMAR NYIKOS
Mostrar discussão