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Jurisprudência


STF AI 404860 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE VIOLE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS OU OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DOS TRABALHADORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. É constitucional a atribuição do Ministério Público do Trabalho de propor ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Fica afastada a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, já que o Ministério Público do Trabalho atuará precisamente perante os órgãos judiciários trabalhistas. O exame da questão relativa à contribuição assistencial é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, não cabe recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA - SINDICATÃO ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
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