STF AI 404872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente, no traslado, as contra-razões ao recurso extraordinário
ou a certidão de que não tenham sido apresentadas.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente, no traslado, as contra-razões ao recurso extraordinário
ou a certidão de que não tenham sido apresentadas.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDO. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
AGDOS. : JOÃO NUNES PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ROBERTO DE FREITAS E OUTROS
Mostrar discussão