STF AI 404885 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Substituição
processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Substituição
processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-395394-AgR, AI-407930-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/07/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 417480 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 30-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02112-04 PP-00711
Data do Julgamento
:
13/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02112-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E
OUTROS
AGDAS. : PAULITA MOTTA RIBEIRO
ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS
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