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Jurisprudência


STF AI 404952 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICMS: atualização monetária: constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394, Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade. Pretensão de limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-121025-AgR, RE-172394 (RTJ-176/894), RE-216936-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/08/04, (MLR). Alteração: 17/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EQUIPAMENTOS NGK RINNAI LTDA ADVDO.(A/S) : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANA LÚCIA IKEDA OBA
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