STF AI 404952 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: atualização monetária: constitucionalidade.
O
Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394,
Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a
legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária
do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades
fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da
legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade.
Pretensão de
limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora
em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Ementa
ICMS: atualização monetária: constitucionalidade.
O
Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394,
Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a
legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária
do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades
fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da
legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade.
Pretensão de
limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora
em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-121025-AgR, RE-172394 (RTJ-176/894),
RE-216936-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 17/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EQUIPAMENTOS NGK RINNAI LTDA
ADVDO.(A/S) : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANA LÚCIA IKEDA OBA
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