STF AI 405197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo agravante ao
advogado que subscreveu a petição de agravo de instrumento, peça de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
- Ademais, cabe ao agravante a fiscalização
da formação do instrumento.
- Por fim, inexiste a alegada ofensa
à ampla defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da
legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter
seu instrumento peça de traslado obrigatório.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo agravante ao
advogado que subscreveu a petição de agravo de instrumento, peça de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
- Ademais, cabe ao agravante a fiscalização
da formação do instrumento.
- Por fim, inexiste a alegada ofensa
à ampla defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da
legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter
seu instrumento peça de traslado obrigatório.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, PROCURAÇÃO,
ADVOGADO SUBSCRITOR, PETIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE, ALEGAÇÃO, EXTRAVIO, PEÇA, TRIBUNAL "A QUO". ÔNUS,
AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA, OFENSA
DIRETA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROCESSUAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/02/05, (SVF).
Alteração: 08/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSELITO ALMEIDA DO CARMO
ADVDO. : JOSÉ SENOI JÚNIOR
AGDA. : MAHLE METAL LEVE S/A
ADVDOS. : MILTON LOPES MACHADO FILHO E OUTROS
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