main-banner

Jurisprudência


STF AI 405197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado que subscreveu a petição de agravo de instrumento, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. - Ademais, cabe ao agravante a fiscalização da formação do instrumento. - Por fim, inexiste a alegada ofensa à ampla defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peça de traslado obrigatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, PROCURAÇÃO, ADVOGADO SUBSCRITOR, PETIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE, ALEGAÇÃO, EXTRAVIO, PEÇA, TRIBUNAL "A QUO". ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA, OFENSA DIRETA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROCESSUAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/02/05, (SVF). Alteração: 08/03/05, (SVF).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : JOSELITO ALMEIDA DO CARMO ADVDO. : JOSÉ SENOI JÚNIOR AGDA. : MAHLE METAL LEVE S/A ADVDOS. : MILTON LOPES MACHADO FILHO E OUTROS
Mostrar discussão