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Jurisprudência


STF AI 405435 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Entendimento pacífico desta Corte no julgamento da ADI 1.878/DF quanto à constitucionalidade da Lei nº 9.528/97, que versa sobre a aposentadoria de magistrados classistas da Justiça do Trabalho. 2. Afastamento da alegada intempestividade das medidas provisórias que deram origem à Lei nº 9.528/97, em razão de as reedições dos referidos diplomas normativos terem sido realizadas no prazo legal. 3. Inexistência de direito adquirido à aquisição de aposentadoria sem o preenchimento dos requisitos necessários previstos na Lei nº 6.903/81, antes de sua revogação pela Medida Provisória nº 1.523/96. 4. Medida provisória que satisfaz os requisitos de urgência e relevância para versar sobre matéria relativa à aposentadoria de juízes classistas. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/04/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-03 PP-00552 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 82-86
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : PEDRO ALVES DE OLIVEIRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
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