STF AI 405435 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Entendimento pacífico desta Corte no julgamento da ADI 1.878/DF
quanto à constitucionalidade da Lei nº 9.528/97, que versa sobre a
aposentadoria de magistrados classistas da Justiça do Trabalho.
2.
Afastamento da alegada intempestividade das medidas provisórias que
deram origem à Lei nº 9.528/97, em razão de as reedições dos
referidos diplomas normativos terem sido realizadas no prazo
legal.
3. Inexistência de direito adquirido à aquisição de
aposentadoria sem o preenchimento dos requisitos necessários
previstos na Lei nº 6.903/81, antes de sua revogação pela Medida
Provisória nº 1.523/96.
4. Medida provisória que satisfaz os
requisitos de urgência e relevância para versar sobre matéria
relativa à aposentadoria de juízes classistas.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Entendimento pacífico desta Corte no julgamento da ADI 1.878/DF
quanto à constitucionalidade da Lei nº 9.528/97, que versa sobre a
aposentadoria de magistrados classistas da Justiça do Trabalho.
2.
Afastamento da alegada intempestividade das medidas provisórias que
deram origem à Lei nº 9.528/97, em razão de as reedições dos
referidos diplomas normativos terem sido realizadas no prazo
legal.
3. Inexistência de direito adquirido à aquisição de
aposentadoria sem o preenchimento dos requisitos necessários
previstos na Lei nº 6.903/81, antes de sua revogação pela Medida
Provisória nº 1.523/96.
4. Medida provisória que satisfaz os
requisitos de urgência e relevância para versar sobre matéria
relativa à aposentadoria de juízes classistas.
5. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª.
Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-03 PP-00552 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 82-86
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
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