STF AI 405615 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público . Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Encargos
Especiais. Vantagem de caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da
Constituição Federal, o servidor público inativo tem direito à
extensão de vantagem de caráter geral concedida aos servidores da
ativa
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público . Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Encargos
Especiais. Vantagem de caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da
Constituição Federal, o servidor público inativo tem direito à
extensão de vantagem de caráter geral concedida aos servidores da
ativaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-04 PP-00673 RTJ VOL 00192-02 PP-00739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - DETRAN RJ E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
AGDO. : CELSO ANTONIO PINTO
ADVDO.(A/S) : PEDRO GONÇALVES
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