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Jurisprudência


STF AI 405615 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público . Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Encargos Especiais. Vantagem de caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal, o servidor público inativo tem direito à extensão de vantagem de caráter geral concedida aos servidores da ativa
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-04 PP-00673 RTJ VOL 00192-02 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET AGDO. : CELSO ANTONIO PINTO ADVDO.(A/S) : PEDRO GONÇALVES
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