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Jurisprudência


STF AI 405634 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOAQUIM JORGE VIEIRA NETO ADVDO. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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