STF AI 405634 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido
proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido
proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOAQUIM JORGE VIEIRA NETO
ADVDO. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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