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Jurisprudência


STF AI 405635 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil: Súmula 699. 2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das contra-razões do RE e das certidões de intimação dos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração: incidência da Súmula 288. 3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, da concessão, no caso: Súmula 693.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.12.2003.

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-06 PP-01206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA ADVDO. : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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