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Jurisprudência


STF AI 405784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Esta Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito adquirido. - Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre questões monetárias. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 ART-00017 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 09/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-10 PP-01891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : A.C. ALVES DINIZ ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDO. : HUMBERTO JULIO ANTONIO JEMMA ADVDOS. : EDUARDO TEIXEIRA E OUTROS
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