STF AI 405784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Esta
Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o
entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de
poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária
mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal
mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois
essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito
adquirido.
- Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não
violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre
questões monetárias.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Esta
Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o
entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de
poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária
mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal
mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois
essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito
adquirido.
- Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não
violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre
questões monetárias.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
ART-00017
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 09/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-10 PP-01891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A.C. ALVES DINIZ
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : HUMBERTO JULIO ANTONIO JEMMA
ADVDOS. : EDUARDO TEIXEIRA E OUTROS
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