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Jurisprudência


STF AI 405947 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02187-05 PP-00980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : OSWALDO DE BRITTO MOREIRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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