STF AI 405947 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido
proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido
proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02187-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : OSWALDO DE BRITTO MOREIRA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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