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Jurisprudência


STF AI 406148 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão. RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280 e 454. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para responder pela complementação de benefício de pensionistas da extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso extraordinário. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00626
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - (EM LIQUIDAÇÃO) ADDO.(A/S) : LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO (A/S) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTRO (A/S) AGDOS. : JAIME JOSE DA SILVA E OUTROS ADVDO. : SYLVIO BALTHAZAR JUNIOR ADVDOS. : SÉRGIO MENDES VALIM E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Inclusão: 22/09/04, (CFC). Alteração: 02/09/05, (AAS).
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