STF AI 406252 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário
tido com intempestivo. Falta de peças, na formação do instrumento do
agravo. Cópia dos
embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Juntada
extemporânea de peça. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário
tido com intempestivo. Falta de peças, na formação do instrumento do
agravo. Cópia dos
embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Juntada
extemporânea de peça. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-279606-AgR, AI-351252-AgR,
AI-371066-AgR, AI-371760-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(FLO).
Inclusão: 01/08/03, (MLR).
Alteração: 28/05/04, (NAL).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 401491 AgR
ANO-2002 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 27-06-2003 PP-00039 EMENT VOL-02116-08 PP-01636
AI 451020 AgR
ANO-2003 UF-RJ TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PÁG-006
DJ 05-12-2003 PP-00032 EMENT VOL-02135-13 PP-02466
AI 445626 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-15 PP-03131
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00068 EMENT VOL-02098-09 PP-01916
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDA. : RENATA CRISTINA IUSPA
AGDO. : MANOEL PERES
ADVDOS. : LEILA DE LORENZI FONDEVILA E OUTROS
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