STF AI 406496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A certidão que falta, no caso, é a da publicação
do acórdão
recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo
de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos
infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A certidão que falta, no caso, é a da publicação
do acórdão
recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo
de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos
infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário interposto.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/01/03, (MLR).
Alteração: 03/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ANA MARIA PAGANO DIAS MARTINS
ADVDOS. : PEDRO MORA SIQUEIRA E OUTROS
AGDA. : MARIA DE LOURDES JORGE SOUZA
ADVDA. : AVANEIDE ROSA BATISTA
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