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Jurisprudência


STF AI 406496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A certidão que falta, no caso, é a da publicação do acórdão recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário interposto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 08/01/03, (MLR). Alteração: 03/02/03, (SVF).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ANA MARIA PAGANO DIAS MARTINS ADVDOS. : PEDRO MORA SIQUEIRA E OUTROS AGDA. : MARIA DE LOURDES JORGE SOUZA ADVDA. : AVANEIDE ROSA BATISTA
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