STF AI 406578 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausentes, no traslado, o acórdão recorrido, as contra-razões ao
extraordinário e a decisão agravada.
2. À parte interessada cabe a
fiscalização da inteireza do instrumento.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausentes, no traslado, o acórdão recorrido, as contra-razões ao
extraordinário e a decisão agravada.
2. À parte interessada cabe a
fiscalização da inteireza do instrumento.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(COF).
Inclusão: 02/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COSME PAULO STURM DA CUNHA
ADVDO. : COSME PAULO S.DA CUNHA
AGDO. : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DO RIO
ADVDOS. : CARLOS ROBERTO AGUIAR DE CASTRO E OUTROS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(COF).
Inclusão: 02/04/04, (MLR).
Mostrar discussão