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Jurisprudência


STF AI 406697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente local. O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os vencimentos integrais, fundamentou-se exclusivamente no art. 129 da Constituição estadual. Assim, eventual violação da Constituição federal seria indireta. Incidência da Súmula 280/STF. Óbice não afastado pelo advento da Emenda Constitucional 19/1998. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02212-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDOS. : ONEIDA VIEIRA MENDES E OUTROS ADVDOS. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 (CF-1988) LEG-EST CES ART-00129 (SP)
Observação : Acórdãos citados: RE 310265 AgR, AI 317414 AgR, AI 440193 AgR. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Inclusão: 10/11/05, (SVF).
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