STF AI 406722 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade, que se afere
conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua
interposição (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade: firme a jurisprudência do
STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade, que se afere
conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua
interposição (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade: firme a jurisprudência do
STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e a completeza do traslado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-03 PP-00528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : BENJAMIM ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : WILSON VIEIRA LOUBET E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDA. : PGE-MS - SANDRA CALLIGARIS
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