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Jurisprudência


STF AI 406722 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade, que se afere conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua interposição (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade: firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : BENJAMIM ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : WILSON VIEIRA LOUBET E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDA. : PGE-MS - SANDRA CALLIGARIS
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