STF AI 406911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão proferida
por maioria de votos, que em grau de apelação reformou a sentença,
da qual ainda era cabível a interposição de embargos infringentes:
incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão proferida
por maioria de votos, que em grau de apelação reformou a sentença,
da qual ainda era cabível a interposição de embargos infringentes:
incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, ESGOTAMENTO,
INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- Obs.: O AI-406911-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 29/06/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 11/06/04, (SVF).
Alteração: 26/10/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 423491 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-06 PP-01081
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDOS. : MAGNOLIA PARADA CALADO E OUTROS
ADVDOS. : REGINA QUERCETTI COLERATO CORRÊA E OUTRO
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