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Jurisprudência


STF AI 406911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão proferida por maioria de votos, que em grau de apelação reformou a sentença, da qual ainda era cabível a interposição de embargos infringentes: incidência da Súmula 281. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - Obs.: O AI-406911-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 29/06/2004. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 11/06/04, (SVF). Alteração: 26/10/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 423491 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004 DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-06 PP-01081

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00438
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDOS. : MAGNOLIA PARADA CALADO E OUTROS ADVDOS. : REGINA QUERCETTI COLERATO CORRÊA E OUTRO
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