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Jurisprudência


STF AI 406988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trabalho. Indenização. Questão infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de provas. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - CONFIGURAÇÃO, ABUSO, DIREITO, RECURSO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO NOVO, JUSTIFICAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, (STF). Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/11/04, (MLR).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA ADVDOS. : EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN E OUTRO (A/S) AGDA. : MARIA EMILIA DAMASCENO SANTOS ADVDOS. : GUEÓRGUI WIAZOWSKI E OUTROS
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