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Jurisprudência


STF AI 406993 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor Público Municipal. Adicional por tempo de serviço. Lei 931/61. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOÃO CUCHARO E OUTROS ADVDOS. : AGUINALDO DE BASTOS E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ ADVDO. : LUIZ MARTIN PREGUGLIA
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