STF AI 406993 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Servidor Público Municipal. Adicional por tempo de
serviço. Lei 931/61. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedente. 4.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Servidor Público Municipal. Adicional por tempo de
serviço. Lei 931/61. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedente. 4.
Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00329
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO CUCHARO E OUTROS
ADVDOS. : AGUINALDO DE BASTOS E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
ADVDO. : LUIZ MARTIN PREGUGLIA
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