STF AI 407032 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 37, caput, da CF. Prequestionamento. Falta. Aplicação das
súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento
da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar.
Ex-combatente. Aposentadoria. Interpretação do art. 604 do CPC e do
art. 2º da Lei 4.297/93. Matéria infraconstitucional. Agravo
Regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto ofensa
indireta à Constituição, por inobservância de normas
infraconstitucionais.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 37, caput, da CF. Prequestionamento. Falta. Aplicação das
súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento
da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar.
Ex-combatente. Aposentadoria. Interpretação do art. 604 do CPC e do
art. 2º da Lei 4.297/93. Matéria infraconstitucional. Agravo
Regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto ofensa
indireta à Constituição, por inobservância de normas
infraconstitucionais.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00604
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004297 ANO-1993
ART-00002
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-07 PP-01745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES
AGDA. : SUCESSÃO DE ÁTILA SIMÕES DUARTE
ADVDO. : JOÃO CARLOS NERVO
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