STF AI 407035 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal,
contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do
Trabalho, inclusive contra atos decisórios emanados de seus
Presidentes.
- O acesso, ao Supremo Tribunal Federal, pela via recursal
extraordinária, nos processos trabalhistas, somente terá pertinência,
quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, por ser ele o órgão de cúpula desse ramo especializado do
Poder Judiciário da União. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal,
contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do
Trabalho, inclusive contra atos decisórios emanados de seus
Presidentes.
- O acesso, ao Supremo Tribunal Federal, pela via recursal
extraordinária, nos processos trabalhistas, somente terá pertinência,
quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, por ser ele o órgão de cúpula desse ramo especializado do
Poder Judiciário da União. Precedentes.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00111
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-67362-AgR, RE-70046, RE-82959,
AI-384204 (RTJ-90/863); RTJ-66/405, RTJ-76/482.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/05/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 608223 AgR
JULG-21-06-2011 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-005
DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011
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JULG-23-10-2007 UF-GO TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-005
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DJ 07-12-2007 PP-00071 EMENT VOL-02302-10 PP-02070
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JULG-23-10-2007 UF-ES TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-005
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007
DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-14 PP-02941
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00056 EMENT VOL-02097-11 PP-02256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : ARMANDO DUVAL REBELO DE CASTRO
ADVDO. : ARMANDO DUVAL REBELO DE CASTRO
AGDA. : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADVDOS. : LUIZ CARLOS BARBARÁ E OUTROS
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