STF AI 407151 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Não há que falar em verbas de sucumbência, quando a decisão agravada
tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial
provimento do recurso especial da parte recorrente, pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Não há que falar em verbas de sucumbência, quando a decisão agravada
tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial
provimento do recurso especial da parte recorrente, pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02173-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DARCI LOPES DORNELES
ADVDO. : PEDRO ALVAREZ FORTES NUNES
EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
Mostrar discussão