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Jurisprudência


STF AI 407151 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não há que falar em verbas de sucumbência, quando a decisão agravada tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial provimento do recurso especial da parte recorrente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02173-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : DARCI LOPES DORNELES ADVDO. : PEDRO ALVAREZ FORTES NUNES EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
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