STF AI 407211 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental.
Prescrição. Reconhecimento de ofício. Certidão de publicação da
sentença condenatória. Falta. Peça facultativa fundamental para a
compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.
É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental.
Prescrição. Reconhecimento de ofício. Certidão de publicação da
sentença condenatória. Falta. Peça facultativa fundamental para a
compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.
É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-03 PP-00644
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTONIO SCHAUCOSKI FILHO
ADV. : JOÃO CUSTÓDIO EBLING NUNES DOS SANTOS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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