STF AI 407520 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora em
dinheiro. Impossibilidade de aferição se os valores penhorados
pertencem às reservas bancárias e da alegada infração à ordem
processual de penhora. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora em
dinheiro. Impossibilidade de aferição se os valores penhorados
pertencem às reservas bancárias e da alegada infração à ordem
processual de penhora. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
POSSIBILIDADE, PENHORA, VALOR DEPOSITADO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EXAME, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA
,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00655
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009069 ANO-1995
ART-00068
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-285125-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 09/10/03, (SVF).
Alteração: 10/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDOS. : SEBASTIÃO BANDEIRA E OUTRO
ADVDOS. : SEBASTIÃO BANDEIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00655
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009069 ANO-1995
ART-00068
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-285125-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 09/10/03, (SVF).
Alteração: 10/10/03, (SVF).
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