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Jurisprudência


STF AI 407683 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO. CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22. I. - Defensores públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira, independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto no art. 22 do ADCT à CF/88. II. - Precedente do STF: RE 161.712-ED/RS. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO. : HÉLIO FERNANDO DE ANDRADE CAMPOS ADVDOS. : EDGAR MATTOS E OUTRA
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