STF AI 407859 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito localDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : MARCELO BUCZEK BITTAR E OUTROS
AGDOS. : ANTÔNIO FERNANDO TERRA E OUTROS
ADVDA. : ANA CLÁUDIA CHRISTÓFARO DINUCCI
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010261 ANO-1968
(SP)
LEG-EST LEI-000500 ANO-1974
(SP)
Observação
:
Acórdãos citados: AI 293601 AgR, AI 431779 AgR.
Decisões monocráticas citadas: AI 392028, AI 427510.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 26/10/05, (MLR).
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