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Jurisprudência


STF AI 407859 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e 10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-04 PP-00693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADVDOS. : MARCELO BUCZEK BITTAR E OUTROS AGDOS. : ANTÔNIO FERNANDO TERRA E OUTROS ADVDA. : ANA CLÁUDIA CHRISTÓFARO DINUCCI
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 (SP) LEG-EST LEI-000500 ANO-1974 (SP)
Observação : Acórdãos citados: AI 293601 AgR, AI 431779 AgR. Decisões monocráticas citadas: AI 392028, AI 427510. Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 26/10/05, (MLR).
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