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Jurisprudência


STF AI 407873 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Como se vê a fls. 61, não falta apenas uma parte do início do acórdão prolatado nos embargos de declaração, na qual se contém a ementa dele (o que seria suprível pela fotocópia da publicação a fls. 62 onde se encontra essa ementa), mas falta ainda parte do voto do relator que é indispensável para a compreensão integral desse acórdão e que não é suprida pela mencionada publicação a fls. 62. Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte que é ao agravante que compete a fiscalização da correta formação do instrumento, sob pena do não-conhecimento do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 17/12/02, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDO. : PGE - BA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO AGDA. : BENEDITA ABREU LEÃO ADVDAS. : TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 17/12/02, (MLR).
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