STF AI 407930 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Substituição processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não configura
negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Substituição processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não configura
negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-457156-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 18/05/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/06/03, (MLR)
Alteração: 19/08/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 407010 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 17-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02128-10 PP-02107
AI 457156 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 19-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02144-06 PP-01564
AI 494360 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 13-08-2004 PP-00278 EMENT VOL-02159-06 PP-01223
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00043 EMENT VOL-02108-06 PP-01261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E
OUTROS
AGDAS. : ALBERTINA RODRIGUES SERRA E OUTRAS
ADVDOS. : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO
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