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Jurisprudência


STF AI 408006 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria em debate se refere à ausência de prequestionamento das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido o art. 192, § 3º, da Constituição federal, tratou de questão relativa à limitação dos juros remuneratórios e relativa à cobrança de correção monetária, matérias de que não se ocupou a decisão ora atacada. Além disso, ausente o prequestionamento, pois as questões constitucionais não foram ventiladas na decisão recorrida e não houve a interposição de embargos de declaração. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.: CERÂMICA SANTA INÊS LTDA ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS.: ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 392689 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 04/06/2008, SEV.
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