STF AI 408006 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria em
debate se refere à ausência de prequestionamento das questões
constitucionais trazidas no recurso extraordinário, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando
como ofendido o art. 192, § 3º, da Constituição federal, tratou
de questão relativa à limitação dos juros remuneratórios e
relativa à cobrança de correção monetária, matérias de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Além disso, ausente o
prequestionamento, pois as questões constitucionais não foram
ventiladas na decisão recorrida e não houve a interposição de
embargos de declaração.
Agravo regimental a que nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria em
debate se refere à ausência de prequestionamento das questões
constitucionais trazidas no recurso extraordinário, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando
como ofendido o art. 192, § 3º, da Constituição federal, tratou
de questão relativa à limitação dos juros remuneratórios e
relativa à cobrança de correção monetária, matérias de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Além disso, ausente o
prequestionamento, pois as questões constitucionais não foram
ventiladas na decisão recorrida e não houve a interposição de
embargos de declaração.
Agravo regimental a que nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00528
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.: CERÂMICA SANTA INÊS LTDA
ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS.: ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 392689 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/06/2008, SEV.
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