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Jurisprudência


STF AI 408123 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Não consta da cópia da petição de recurso extraordinário (fls. 66-85) o carimbo com a data de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 23.03.2004.

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-14 PP-02798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO PAULO TARCIO DA SILVA E OUTROS ADVDO. : SAMUEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS AGDOS. : PAULO HORTÊNCIO DE MEDEIROS FILHO E CÔNJUGE ADVDO. : FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA
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