STF AI 408177 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2.
Recurso extraordinário trabalhista: reconhecimento judicial de
vínculo empregatício iniciado, sem concurso público, na vigência da
Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição em vigor.
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2.
Recurso extraordinário trabalhista: reconhecimento judicial de
vínculo empregatício iniciado, sem concurso público, na vigência da
Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição em vigor.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00547 RPTGJ v. 1, n. 3, 2006, p. 137-138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO.(A/S) : PGE-AM - RICARDO A. REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS MARCULINO LIMA
ADVDO.(A/S) : OLYMPIO MORAES JUNIOR E OUTRO (A/S)
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