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Jurisprudência


STF AI 408177 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da existência ou não de vínculo empregatício: precedentes. 2. Recurso extraordinário trabalhista: reconhecimento judicial de vínculo empregatício iniciado, sem concurso público, na vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição em vigor.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00547 RPTGJ v. 1, n. 3, 2006, p. 137-138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADVDO.(A/S) : PGE-AM - RICARDO A. REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS MARCULINO LIMA ADVDO.(A/S) : OLYMPIO MORAES JUNIOR E OUTRO (A/S)
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