STF AI 408188 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo em recurso
de revista. Protocolo de interposição ilegível. Recurso não conhecido.
3. Ofensa
reflexa à CF/88. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referentes
à admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias e
superiores. 4.
Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo em recurso
de revista. Protocolo de interposição ilegível. Recurso não conhecido.
3. Ofensa
reflexa à CF/88. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referentes
à admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias e
superiores. 4.
Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-192048-AgR, AI-276137-AgR,
AI-350003-AgR, AI-381068-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:().
Inclusão: 20/08/03, (MLR).
Alteração: 01/03/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 404316 AgR
ANO-2002 UF-MS TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-006
DJ 30-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02112-03 PP-00614
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00056 EMENT VOL-02103-09 PP-01953
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIO FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO JACOBOWSKI
ADVDOS. : EUCLIDES ALCIDES ROCHA E OUTROS
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