STF AI 408251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Tendo em vista os termos do acórdão
recorrido, para se chegar ao pretendido cerceamento de defesa seria
mister examinar-se previamente fato controvertido, não sendo cabível
para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Tendo em vista os termos do acórdão
recorrido, para se chegar ao pretendido cerceamento de defesa seria
mister examinar-se previamente fato controvertido, não sendo cabível
para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME PRÉVIO, FATO
CONTROVERTIDO, HORÁRIO, INÍCIO, AUDIÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 12/12/03, (SVF).
Alteração: 15/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01832
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CARTÓRIO DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS
ADVDOS. : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTROS
AGDO. : LUIZ CARLOS SOARES NUNES
ADVDO. : CARLOS SCHUBERT DE OLIVEIRA
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