STF AI 408284 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o seguimento do Recurso de Revista foi
negado, por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o seguimento do Recurso de Revista foi
negado, por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA,
RETROATIVIDADE, EFEITOS FINANCEIROS, DECORRÊNCIA, CONCESSÃO,
ANISTIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022 INC-00036 INC-00054
ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LEI-008878 ANO-1994
ART-00003 ART-00006
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-260787-AgR (RTJ-157/1012).
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(FLO).
Inclusão: 01/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01837
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL RIO DE
JANEIRO ( NOVA DENOMINAÇÃO DA
TELECOMUNICAÇÕES
DO RIO DE JANEIRO S/A)
ADVDO.(A/S) : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTROS
AGDOS. : AILSON JOSÉ DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : EDEGAR BERNARDES E OUTROS
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