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Jurisprudência


STF AI 408337 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 281-STF. I. - Não esgotada a via recursal ordinária, incide a Súmula 281-STF. II. - Caso em que deve ser o agravante condenado ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e impôs, à parte agravante, multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.12.2002.

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00057 EMENT VOL-02103-10 PP-01977
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : POSTO APARECIDA DE GOIÁS LTDA ADVDO. : WASTON MARQUES VIEIRA AGDO. : AILTON ABRÃO DE MEDEIROS ADVDOS. : JOSÉ DE JESUS XAVIER SOUSA E OUTROS
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