STF AI 408337 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA
281-STF.
I. - Não esgotada a via recursal ordinária, incide
a Súmula 281-STF.
II. - Caso em que deve ser o agravante condenado ao
pagamento de multa:
C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA
281-STF.
I. - Não esgotada a via recursal ordinária, incide
a Súmula 281-STF.
II. - Caso em que deve ser o agravante condenado ao
pagamento de multa:
C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e
impôs, à parte agravante, multa de 10% sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.12.2002.
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00057 EMENT VOL-02103-10 PP-01977
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : POSTO APARECIDA DE GOIÁS LTDA
ADVDO. : WASTON MARQUES VIEIRA
AGDO. : AILTON ABRÃO DE MEDEIROS
ADVDOS. : JOSÉ DE JESUS XAVIER SOUSA E OUTROS
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