STF AI 408356 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do recurso extraordinário que envolve reexame de fatos e
de legislação de direito local (Lei Complementar nº 13/94, do
Estado do Piauí). Incidência das Súmulas STF nºs 279 e 280.
Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve reexame de fatos e
de legislação de direito local (Lei Complementar nº 13/94, do
Estado do Piauí). Incidência das Súmulas STF nºs 279 e 280.
Precedente.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE - PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO. : ALFREDO CADENA NETO
ADVDO. : ROBERTO MELADO CORDEIRO JÚNIOR
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