STF AI 408466 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos não foram conhecidos por razões
legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem
processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no
âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos não foram conhecidos por razões
legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem
processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no
âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, QUESTÃO PROCESSUAL,
CABIMENTO, EMBARGOS, AGRAVO REGIMENTAL, RECURSO DE REVISTA, CÁLCULO,
INSUFICIÊNCIA, DEPÓSITO RECURSAL, DESERÇÃO. EXISTÊNCIA, OFENSA
INDIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED INT-000003 ANO-1993
(TST).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-113881, AI-200942-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 02/04/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02097-11 PP-02290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
(INCORPORADORA DA FEPASA)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO
ADVDOS. : ANTÔNIO EDVALDO ROCHA E OUTRO
Mostrar discussão